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  1. Notícias

Nota pública: Vacina é direito universal para toda população, não privilégio privatista ou corporativista

Written on 07 de maio de 2021.

Documento enfatiza que busca por 'lugar de prioridade' é ilusória e não contribui para defesa da vacinação ampla

NovaNota VacinapraTodoMundo

O Brasil já ultrapassou a terrível marca de 350 mil mortes pela Covid-19. Só na semana em que se celebrou o Dia Mundial da Saúde (7 de abril), o país bateu, por pelo menos duas vezes, o número de 4 mil mortes diárias. O Memorial “Nosso Luto, Nossa Luta” (CFESS-CRESS, Abepss e Enesso), em homenagem a assistentes sociais vítimas do coronavírus, já registra quase cem profissionais e estudantes de Serviço Social de todas as partes do Brasil.

Não bastasse o cenário alarmante, o país ainda é palco de escândalos como os chamados “camarotes das vacinas” ou “fura-filas”, ou o absurdo Projeto de Lei 948/2021, que pretende permitir que empresas tenham acesso a vacinação antes da imunização dos grupos prioritários pelo SUS. Estes fatos reforçam ações individualistas e privatistas que, sob um olhar crítico, podem ser comparadas ao corporativismo de determinados grupos ou categorias que têm buscado um “lugar na prioridade”, para um quantitativo de vacinas nitidamente insuficiente, até para quem é considerado hoje grupo prioritário.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), como entidade de direito público que regulamenta, normatiza e orienta a profissão de Serviço Social no Brasil, tem insistido publicamente na defesa da vacinação para toda população. Este posicionamento foi construído a partir da sua inserção no Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), e dos princípios éticos do Código Profissional do/a Assistente Social.

No curso de um projeto de governo de não enfrentamento da pandemia e de não vacinação da população, com comprovado atraso na imunização das pessoas, o CFESS considera que a disputa por prioridades é ilusória e não contribui em nada para a concretização da vacina como direito de cidadania. É nítido que política errática do governo federal aumenta insegurança e caos no sistema de saúde, resultando, inclusive, em pedidos de diversas categorias (como assistentes sociais) e grupos para que sejam incluídos como prioridade no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

No CNS, o CFESS tem defendido que conselhos profissionais não têm o papel de participar do processo de definição do plano de vacinação e de definição de prioridade, muito menos promoverem vacinação, sendo sede ou receptores de doses vacinas, pois, conselhos profissionais não são unidades do SUS.

Assistentes sociais já compõem o grupo prioritário, como profissionais da saúde. E como parte da classe trabalhadora, se colocam no diálogo sobre as contradições evidenciadas pelo debate da imunização universalizada.

Por isso, é fundamental defender que o SUS deve ser a única porta de entrada para o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, sendo vedada a compra e utilização de vacinas pelo setor privado, bem como o uso político, particularista, corporativista, populista e/ou clientelista da vacina.

É urgente reivindicar agilidade para a aquisição, pelo SUS, das quantidades de doses necessárias para imunizar, no mínimo, 70% da população brasileira até a metade do ano de 2021, como estratégia para estancar a propagação do vírus. A vacina é um bem público e um direito universal, e a prioridade deve caminhar com a universalidade!

É necessário cobrar dos governos (nas esferas Federal, Estadual e Municipais), para além da compra de mais vacinas pelo SUS: aprimoramento do Plano Nacional de Imunização; transparência nos calendários de vacinação; definição de estratégias de imunização e prioridades organizativas, que sejam baseadas em indicadores sociais e epidemiológicos, que não signifiquem exclusividade e privilégio; e quebra de patentes e reconhecimento da vacina e outros insumos, como bem comum e estratégia coletiva nacional e internacional.

É preciso reforçar também que o CFESS e diversas outras entidades e sujeitos em defesa da saúde pública têm alertado: o desastre da pandemia no Brasil é resultado não só da ação do próprio vírus e suas variantes, mas, principalmente, da política adotada pelo Governo Federal, que menosprezou o perigo da pandemia, negou a ciência e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), recomendou tratamento precoce cuja eficácia não foi comprovada, promoveu aglomerações e desinformação, desdenhou o uso de máscara e da vacina, atrasou a compra de vacinas e o lançamento de um Plano Nacional de Imunização. Por tudo isso, em breve, deve ser instalada no Congresso Nacional, por ordem do Supremo Tribunal Federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Seguem sendo medidas urgentes o isolamento social com a garantia do direito de renda básica, a testagem ampla e a vacinação para todas as pessoas como a única saída para enfrentar a pandemia. E mais, um auxílio emergencial suficiente para atendimento às necessidades das famílias.

O CFESS reafirma sua defesa pela vacina pelo SUS e convida a sociedade a conhecer o vídeo “a gente quer vacina para toda população”. 

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Gestão Melhor ir à Luta com Raça e Classe em Defesa do Serviço Social

Confira também: 

Dia Mundial da Saúde: vacinação e políticas sociais para toda a população!

Vacinação é para todas as pessoas: essa é a defesa do Serviço Social!

Sou assistente social, defendo a vacinação pelo SUS para toda a população!

Boletim Informativo sobre as ações do CRESS 27ª Região - RR, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI, em tempos de pandemia pelo Novo Corona vírus

Written on 22 de março de 2021.

boletim

Boletim Informativo COFI/CRESS/RR.

A Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI do CRESS/RR reuniu-se em 22/02/2021 e deliberou pela publicação do resultado das ações que foram desenvolvidas para reforçar a necessidade de garantia das condições éticas e técnicas para o exercício profissional dos (as) Assistentes Sociais em Roraima, como também as garantias de segurança em saúde para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - SARS CoV 2 - responsável pela COVID 19.

Ressalta-se que, ainda em 2020, o CRESS/RR, por meio da COFI, realizou uma pesquisa para melhor conhecer como têm sido a atuação de Assistentes Sociais neste contexto pandêmico, em espaços ocupacionais de Saúde Pública no Estado de Roraima. Dessa forma, a COFI elaborou formulário eletrônico via aplicativo Google Forms, documento este que fora organizado em 14 (quatorze) questões e direcionado via e-mail aos profissionais acima descritos.

A pesquisa contou com a participação de 20 (vinte) Assistentes Sociais, 42,1% são servidores públicos estatutários estaduais, 31,6% são servidores públicos estatutários municipais e 26,3% são servidores temporários contratados por meio de processo seletivo. Com relação à natureza da instituição de atuação, 57,9% são de natureza pública estadual; 42,1% pública municipal; 10,5% pública federal e 5,3% consórcio dos três entes.

Sobre a disponibilização, por parte da Unidade de Saúde empregadora, de sala para atendimento individual e coletivo, resguardando o sigilo profissional, 57,9% dos participantes informaram que sim e 42,1% responderam que não.

Questionou-se também aos/às profissionais, se estariam recebendo demandas que consideravam não estarem em consonância com as competências ou atribuições privativas do/a Assistente Social e 57,9% responderam que recebem estas demandas as vezes, no entanto costumam se posicionar; 21,1% responderam que não recebem e 15,8% informaram que sempre recebem estas demandas. 

Evidenciou-se que 78,9% dos/as profissionais responderam que existe canal de comunicação acessível entre o Setor de Serviço Social e a gestão da Instituição para o diálogo sobre possíveis inadequações quanto as condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, no sentido da melhoria dos serviços prestados. Entretanto, 21,1% responderam que este canal de comunicação acessível não existe. Com relação se houve ou não reestruturação diferenciada na prestação dos serviços do/a Assistente Social na instituição a qual estão vinculados/as, 73,7% dos/as participantes responderam que sim, houve a reestruturação e 15,8% responderam que não houve esta reestruturação.

            Sobre a disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s por parte da Unidade de Saúde, 73,7% responderam que sim, a instituição tem oferecido os EPI’s suficientemente. Porém, 21,1% responderam que a instituição tem oferecido os EPI’s, mas não o suficiente devido à grande demanda no atendimento. Dentre os EPI’s concedidos pela Instituição aos/às Assistentes Sociais, como medida de proteção à saúde dos/as profissionais no exercício de sua atividade, os equipamentos que mais estão sendo disponibilizados são: touca (89,5%); viseiras (89,5%); luvas (84,2%); avental impermeável (73,7%); máscaras cirúrgicas (63,2%); máscaras N95 (63,2%); propé (52,6%); óculos (47,4%); avental não impermeável (5,3%); nenhum (5,3%).

            Com percentual de 68,4%, os/as participantes informaram que na instituição que atuam, foi afastado algum profissional de Serviço Social devido a contaminação pela Covid-19; e 26,3% informaram que não foi afastado profissional de Serviço Social por este motivo. Questionou-se também, quantos profissionais de Serviço Social foram afastados devido a contaminação por Covid-19; sendo que 47,4 % responderam que foram afastados entre 1-4 profissionais; 10,5% responderam que foram afastados entre 5-8 profissionais e 15,8% responderam que nenhum profissional foi afastado. 

A COFI realizou Visitas de Orientação e Fiscalização, que obedeceram às recomendações dos órgãos sanitários em virtude do contexto de pandemia pelo Novo Coronavírus e, nestas ocasiões, como parte da rotina do processo de trabalho da Agente Fiscal, realizou-se a verificação da disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s pelas instituições aos (às) Assistentes Sociais, sendo constado a utilização de tais equipamentos pelos (as) profissionais de Serviço Social entrevistados. Contudo, as citadas visitas aconteceram em menor número em 2020. Para além das visitas às instituições, a Agente Fiscal que integra a COFI manteve a comunicação com os (as) profissionais de Serviço Social através dos canais de comunicação com a COFI, via WhatsApp, telefone e E-mail. Inclusive, neste período pandêmico, estas têm sido ferramentas importantes para o trabalho orientativo da COFI.

 Observa-se também, como rotina da COFI, o envio de Ofícios às instituições empregadoras, após o processo de orientação e fiscalização nas instituições e análise em reunião ordinária da COFI, com as devidas recomendações no que se refere às constatações da Agente Fiscal, ofícios estes orientando e recomendando com relação a medidas a serem adotadas para a garantia das condições éticas e técnicas para o exercício profissional dos (as) Assistentes Sociais, conforme o preconizado pela resolução CFESS nº 493/2006 e com relação ao desempenho das atividades compatíveis com as atribuições e competências dos (as) Assistentes Sociais de acordo com a Lei de Regulamentação 8.662/93, como também no que se refere às garantias para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus no exercício de suas funções, na atual conjuntura de pandemia. Inclusive com a emissão de ofícios circulares às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e Assistência Social nesse sentido acima descrito.

Ainda em 2020, a COFI realizou algumas atividades remotas de caráter orientativo, por meio de aplicativos Google Meet e Instagram, como forma de manter diálogo com a categoria profissional durante a pandemia. Portanto, foram realizadas duas lives com as seguintes temáticas: A atuação do (a) Assistente Social na Saúde em tempos de pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19; e Saúde Mental em tempos de Pandemia, com a participação de conselheiros (as), convidados (as) e Assistentes Sociais membros de base. Foi realizado também encontro online para discussão e debate sobre as principais normativas profissionais, bem como a construção e divulgação de Orientação Normativa sobre o Estágio Supervisionado durante a Pandemia.

Informamos, portanto, que o Conselho Regional de Serviço Social 27ª Região mantém canais de comunicação que podem ser utilizados pelos (as) profissionais de Serviço Social para exposição de suas demandas. E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Telefone: (95) 3623- 3703, WhatsApp: 98118 – 3686. Contatos diretos com a Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI : E-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. WhatsApp: 98110-0359.

Boa Vista, 16 de março de 2021.

 

Boletim_informativo_COFI_para_publicação.docx

Serviço Social contra a Covid-19 (Coronavírus)

Written on 29 de janeiro de 2021.

SeSoCombateCorona2

Este espaço reúne todo o material que vem sendo produzido pelo CFESS, a partir da demanda da categoria e dos CRESS, sobre questões que envolvem o exercício profissional da categoria de assistentes sociais no contexto da Pandemia da Covid-19 (Coronavírus).

No menu abaixo você tem acesso ao aparato normativo-legal, às matérias e aos posicionamentos políticos, entre outros.
 
  • Normativas do CFESS
  • Cofi responde
  • Informes/Notícias
  • Outras normativas/Órgãos Públicos
  • Memorial
  • Série CFESS Entrevista
 
As Comissões de Orientação e Fiscalização (Cofi) do CFESS e dos CRESS, juntamente com outras comissões e as assessorias jurídicas, têm se debruçado a debater e apresentar respostas às variadas demandas dos/as assistentes sociais de todo o país, que trabalham diretamente com a população nas diferentes políticas sociais e equipamentos públicos e estão na linha de frente no combate à Covid-19.
 
É o Serviço Social contra o Coronavírus e em defesa do direito à vida. Nossas condições de trabalho e de saúde significam proteção também para cada usuário/a do Serviço Social. 
 
Dúvidas devem ser encaminhadas à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS de sua região, ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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🌿⚖️ Esse ano, o tema é: A gente defende a justiça ambiental para a enfrentar a desigualdade social!

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