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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Written on 17 de abril de 2025. Posted in institucional.

cadastro atualizacao
O/a Assistente Social deve manter seu cadastro atualizado, no regional da jurisdição onde atua. 

ACESSE: clique aqui.

ORIENTAÇÕES: Caso tenha ocorrido alguma alteração de nome, gênero, endereço, estado civil, telefone, e-mail, ou documentos pessoais, é possível realizar a atualização por meio dos serviços on-line, entrando na área de profissional. Para isso, o/a assistente social deverá clicar em "CADASTRO" e em seguida no botão verde de "ATUALIZAR DADOS". Ao escolher a informação que deseja atualizar, abrirá um formulário para preenchimento de: 1. campo que será alterado, 2. Descrição da alteração, 3. Documento que comprove a a alteração, a ser anexado em formato PDF. 

Por fim, deverá clicar em "SOLICITAR" e o pedido de atualização será analisado pelo setor de secretaria do CRESS. 

Você pode acompanhar sua solicitação, realizando o mesmo acesso pelos serviços on-line, clicando em "CADASTRO" e em seguida "SOLICITAÇÕES".   

Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Estrutura e Organização

Written on 17 de abril de 2025. Posted in institucional.

Assembleia Geral

É a instância máxima de deliberação da categoria no âmbito do Cress. Todas as assistentes sociais inscritas no Conselho, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades até o ano anterior, têm direito de votar e ser votada na Assembleia Geral.


Conselho Pleno

É a reunião mensal dos membros da diretoria e do conselho fiscal, com direito a voto.


Diretoria

É composta por 12 assistentes sociais, sendo seis titulares (presidente, vice-presidente, 1º secretária, 2º secretária, 1º tesoureira e 2º tesoureira) e seis suplentes. A participação na Diretoria não é remunerada e, geralmente, também não implica em licença do trabalho para exercer as atividades do Conselho. É responsável pela gestão da entidade.


Conselho Fiscal

Acompanha e fiscaliza a execução orçamentária do CRESS. Composto por três membros efetivos e três membros suplentes. Seus membros também não são remunerados pelo CRESS e, geralmente, não possuem licença do trabalho para exercer as atividades do Conselho.


Comissões Permanentes

São comissões previstas nas normatizações do conjunto CFESS/CRESS e devem ser instituídas em todos os conselhos, sendo compostas por assistentes sociais da diretoria e da base e, em alguns casos, por funcionários. São elas: Comissão de Inscrição, Comissão Permanente de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), Comissão de Patrimônio, Comissão de Licitação e Comissão Ampliada de Ética. O CRESS-RJ conta ainda com uma Comissão de Gestão Administrativo-Financeira.


Comissões Temáticas

São comissões criadas para proporcionar à categoria o aprofundamento de temas relacionados às políticas públicas e de questões referentes ao exercício profissional nos diversos campos sócio-ocupacionais nos quais a assistente social está inserida. São constituídas por assistentes sociais da diretoria e da base, estudantes de Serviço Social, militantes, intelectuais e demais pessoas interessadas, que podem promover debates, estudos, propor pareceres, pesquisas, dentre outras ações.

Estrutura e Organização

Written on 17 de abril de 2025. Posted in institucional.


Assembleia Geral

É a instância máxima de deliberação da categoria no âmbito do Cress. Todas as assistentes sociais inscritas no Conselho, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades até o ano anterior, têm direito de votar e ser votada na Assembleia Geral.


Conselho Pleno

É a reunião mensal dos membros da diretoria e do conselho fiscal, com direito a voto.


Diretoria

É composta por 12 assistentes sociais, sendo seis titulares (presidente, vice-presidente, 1º secretária, 2º secretária, 1º tesoureira e 2º tesoureira) e seis suplentes. A participação na Diretoria não é remunerada e, geralmente, também não implica em licença do trabalho para exercer as atividades do Conselho. É responsável pela gestão da entidade.


Conselho Fiscal

Acompanha e fiscaliza a execução orçamentária do CRESS. Composto por três membros efetivos e três membros suplentes. Seus membros também não são remunerados pelo CRESS e, geralmente, não possuem licença do trabalho para exercer as atividades do Conselho.


Comissões Permanentes

São comissões previstas nas normatizações do conjunto CFESS/CRESS e devem ser instituídas em todos os conselhos, sendo compostas por assistentes sociais da diretoria e da base e, em alguns casos, por funcionários. São elas: Comissão de Inscrição, Comissão Permanente de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), Comissão de Patrimônio, Comissão de Licitação e Comissão Ampliada de Ética. O CRESS-RJ conta ainda com uma Comissão de Gestão Administrativo-Financeira.


Comissões Temáticas

São comissões criadas para proporcionar à categoria o aprofundamento de temas relacionados às políticas públicas e de questões referentes ao exercício profissional nos diversos campos sócio-ocupacionais nos quais a assistente social está inserida. São constituídas por assistentes sociais da diretoria e da base, estudantes de Serviço Social, militantes, intelectuais e demais pessoas interessadas, que podem promover debates, estudos, propor pareceres, pesquisas, dentre outras ações.

Sobre a Profissão

Written on 17 de abril de 2025. Posted in institucional.

O Serviço Social é uma profissão de caráter sociopolítico, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”. Isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho. Assistentes sociais se inserem nas mais diversas áreas: saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça etc. Com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, atuam nas relações entre os seres humanos no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho socioeducativo e de prestação de serviços.

É uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético-político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 1970 e 1980. Ele expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária. Mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662/93, no código de Ética Profissional de 1993 e nas Diretrizes Curriculares.

A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão.

Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria, um novo aparato jurídico se fez necessário para expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje, a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662, de 7 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais. Em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, a lei define competência e atribuições privativas da assistente social.

De acordo com a lei, assistentes sociais:

  • realizam estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
  • planejam, elaboram e executam planos, programas e projetos sociais;
  • prestam assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais;
  • orientam indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos;
  • realizam estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
  • atuam no magistério de Serviço Social e na direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.

Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.

O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico Ele delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. O Código é expressão da renovação e do amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia, em seus princípios fundamentais, o compromisso ético-político assumido pela categoria.


Trajetória do Serviço Social

A emergência e institucionalização do Serviço Social como especialização do trabalho ocorre nos anos 1920 e 1930, sob influência católica europeia. Com ênfase nas ideias de Mary Richmond e nos fundamentos do Serviço Social de Caso, a técnica está a serviço da doutrina social da Igreja.

Nos anos 1940 e 1950, o Serviço Social brasileiro recebe influência norteamericana. Marcado pelo tecnicismo, bebe na fonte da psicanálise, bem como da sociologia de base positivista e funcionalista/sistêmica. Sua ênfase está na ideia de ajustamento e de ajuda psicossocial. Neste período há o início das práticas de Organização e Desenvolvimento de Comunidade, além do desenvolvimento das peculiares abordagens individuais e grupais. Com supervalorização da técnica, considerada autônoma e como um fim em si, e com base na defesa da neutralidade científica, a profissão se desenvolve através do “Serviço Social de Caso”, “Serviço Social de Grupo” e “Serviço Social de Comunidade”.

Nos anos 1960 e 1970, há um movimento de renovação na profissão, que se expressa em termos tanto da reatualização do tradicionalismo profissional, quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo.

O Serviço Social se laiciza e passa a incorporar nos seus quadros segmentos dos setores subalternizados da sociedade. Estabelece interlocução com as Ciências Sociais e se aproxima dos movimentos “de esquerda”, sobretudo do sindicalismo combativo e classista que se revigora nesse contexto.

Profissionais ampliam sua atuação para as áreas de pesquisa, administração, planejamento, acompanhamento e avaliação de programas sociais, além das atividades de execução e desenvolvimento de ações de assessoria aos setores populares.

Cresce o questionamento da perspectiva técnico-burocrática, por ser esta considerada como instrumento de dominação de classe, a serviço dos interesses capitalistas. Com os ventos democráticos dos anos 1980, inaugura-se o debate da ética no Serviço Social, buscando-se romper com a ética da neutralidade e com o tradicionalismo filosófico fundado na ética neotomista e no humanismo cristão.

Assume-se claramente, no Código de Ética Profissional aprovado em 1986, a ideia de “compromisso com a classe trabalhadora”. O Código traz também outro avanço: a ruptura com o corporativismo profissional, inaugurando a percepção do valor da denúncia (inclusive a formulada por usuários).

No âmbito da formação profissional, busca-se a ultrapassar o tradicionalismo teórico-metodológico e ético-político, com a revisão curricular de 1982. Supera-se, na formação, a metodologia tripartite e dissemina-se a ideia da junção entre a técnica e o político.

Há ainda a democratização das entidades da categoria, com a superação da lógica cartorial pelo Conjunto CFESS/CRESS, que conquista destaque no processo de consolidação do projeto ético-político do Serviço Social.

Nos anos 1990, se verificam, no âmbito do Serviço Social, os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do trabalho, da redução do Estado e da retração dos direitos sociais. O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a atuar no chamado terceiro setor, nos conselhos de direitos e ocupa funções de assessoria entre outros.

Discutindo sua trajetória profissional, ressignifica o uso do instrumental técnico-operativo e cria novos instrumentos, como mediação para o alcance das finalidades, na direção da competência ética, política e teórica, vinculada à defesa de valores sociocêntricos emancipatórios. Partindo do pressuposto da necessidade da capacitação continuada, o Serviço Social busca superar a prática tecnicista, pretensamente neutra, imediatista ou voluntarista.

Nos anos 2000, a conjuntura provoca novas disputas em torno da “questão social” e do papel a ser cumprido pelas políticas sociais. Assistimos à diversas formas de precarização da formação profissional, como parte do processo de precarização da educação brasileira. O número de cursos e de vagas para Serviço Social crescem exponencialmente. A capacidade de mobilização em torno de projetos coletivos se reduz. Com isso, surgem novos desafios na luta pela consolidação dos direitos da população usuária dos serviços prestados por assistentes sociais.

Esses elementos apontam para a necessidade de fortalecer o projeto ético-politico profissional, que vem sendo construído pela categoria há mais de três décadas. E entendemos que essa luta só é possível com o aprimoramento intelectual e com a organização coletiva de assistentes sociais em suas entidades, bem como com o conjunto da classe trabalhadora.


Formação Profissional

O Serviço Social é uma profissão de nível superior. Várias instituições de ensino oferecem a formação, com duração mínima de quatro anos, que confere o título de bacharel em Serviço Social. O diploma de bacharel é condição legal para o exercício da profissão.


Símbolos

A cor do Serviço Social é o Verde e seus símbolos são:

– Turmalina Verde
– Balança com a Tocha

Os símbolos do Serviço Social, embora utilizados até os dias atuais, têm inspiração em um projeto profissional que foi superado historicamente. A direção social atualmente hegemônica não se inspira em valores religiosos ou morais, reconhecendo que o objeto de atuação do Serviço Social são as múltiplas expressões da “questão social”, tão evidentes na sociedade capitalista.

Este conteúdo dos símbolos profissionais, conectados, portanto, a outro modelo de profissão, vem sendo debatido por vários CRESS. Desta forma, muitos começam a adotar logotipos próprios, mais próximos à visão hegemônica, hoje, do Serviço Social.


Legislação Profissional

Lei de regulamentação profissional (Lei 8662/93)
Código de ética profissional
Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Diretrizes curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
Diretrizes curriculares do MEC

 

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

Written on 12 de setembro de 2024. Posted in institucional.

Orientação para realizar a Denúncia para a Fiscalização

Você quer uma orientação, dúvidas ou deseja encaminhar denuncia reclamatória para a Fiscalização?

Segue o link do Formulário. 

ou pelo sistema

Link do sistema aqui

• Os formulários devem ser direcionados para o e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

_________________________________________________________________________________________________________________
Toda/o Assistente Social e cidadãs/aos tem o dever de comunicar qualquer tipo de insatisfação, irregularidades ou solicitar esclarecimentos ao Conselho Regional de Serviço Social, direcionando ao Serviço de Fiscalização.

Se você tem conhecimento de alguma destas situações abaixo, Denuncie!

Exercício irregular da Profissão

  •  Bacharel/Profissional formado em Serviço Social trabalhando como Assistente Social sem registro no conselho;
  •  Inscrito em outro Estado exercendo a profissão aqui em nosso Estado no Mato Grosso do Sul, acima de 90 dias;
  • Profissional com registro suspenso e exercendo a profissão;
  • Profissional com o registro cancelado se intitulando, assumindo cargo como assistente social ou assinando como Assistente Social;
  • Pessoas sem a formação ou acadêmico do curso de Serviço Social se intitulando Assistente Social;

Instituições públicas ou privadas

  •  Que tenham em seu quadro de pessoal, estagiário de Serviço Social sem supervisão direta do/a de um profissional Assistente Social;
  • Utilização da expressão Serviço Social sem dispor de um profissional Assistente Social;

• Conforme Resolução CFESS nº 493/2006 o/a profissional que trabalha em instituições públicas ou privadas deve encaminhar por escrito a sua chefia direta com a cópia da resolução citada, sobre a falta de Condições Éticas e Técnicas de Trabalho, e não havendo adequação deve encaminhar cópia, com o recebido do órgão empregador, para o e-mail da fiscalização;
Estas são as faltas de condições de trabalho que consta na resolução:

  •  Falta de iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno;
  • Falta de recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional;
  • Falta de ventilação adequada a atendimentos breves e demorados e com portas fechadas;
  • Falta de espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado;

Segue o link do Formulário. 

Mais artigos …

  1. COMISSÕES DO CRESS
  2. Eleições 2023
  3. Resultado do Processo Seletivo
  4. Processo Seletivo 2022

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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A XVII SEMANA DE ASSISTENTES SOCIAIS DE RORAIMA!

🔴📣 Atenção, Assistentes Sociais, a XVII Semana de Assistentes Sociais de Roraima está chegando!

🌿⚖️ Esse ano, o tema é: A gente defende a justiça ambiental para a enfrentar a desigualdade social!

🗓️🕔 A semana será de 12 a 16 de Maio, com inscrições pelo link: https://tr.ee/XVIISeAS

Faça sua inscrição e participe!

*Para participação em qualquer atividade do evento, é necessário a inscrição.

INSCRIÇÃO AQUI