FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

Orientação para realizar Denúncia para a Fiscalização:

Você quer uma orientação, tirar dúvidas ou deseja encaminhar denúncia reclamatória para a Fiscalização?

Segue o link do Formulário: FORMULÁRIO_DE_DENÚNCIA_À_COFI_RR.pdf

• O formulário de denúncia de fiscalização deve ser direcionado para o e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


 

ATENÇÃO!

Toda/o Assistente Social e cidadãs/aos tem o dever de comunicar qualquer tipo de insatisfação, irregularidades ou solicitar esclarecimentos ao Conselho Regional de Serviço Social, direcionando ao Serviço de Fiscalização.

Se você tem conhecimento de alguma destas situações abaixo, Denuncie!

Exercício irregular da Profissão

  •  Bacharel/Profissional formado em Serviço Social trabalhando como Assistente Social sem registro no conselho;
  •  Inscrito em outro Estado exercendo a profissão aqui em nosso Estado, acima de 90 dias;
  • Profissional com registro suspenso e exercendo a profissão;
  • Profissional com o registro cancelado se intitulando, assumindo cargo como assistente social ou assinando como Assistente Social;
  • Pessoas sem a formação ou acadêmico do curso de Serviço Social se intitulando Assistente Social;

Instituições públicas ou privadas

  •  Que tenham em seu quadro de pessoal, estagiário de Serviço Social sem supervisão direta do/a de um profissional Assistente Social;
  • Utilização da expressão Serviço Social sem dispor de um profissional Assistente Social;

Conforme Resolução CFESS nº 1.114/2025

Art. 15. Cabe à(ao) assistente social formalizar à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviço, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por esta(e), quanto às condições éticas, técnicas, físicas e do ambiente digital do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.

Parágrafo primeiro - Esgotadas as tentativas descritas no caput e na ausência de adoção de providências para sanar as inadequações, a(o) assistente social deve comunicar formalmente o fato ao CRESS de sua jurisdição, para que este intervenha na situação.


Estas são algumas das faltas de condições de trabalho que constam na resolução:

Do Espaço Físico de Trabalho

I - Iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar apropriada à natureza da atividade;

II – Ventilação apropriada para atendimentos de curta e longa duração;

III - Espaço e mobiliário que garantam a guarda e manuseio de documentos técnicos de caráter reservado com segurança, conforto e autonomia pela(o) profissional responsável;

IV – Acessibilidade, com sinalização visual e sonora, rampas, elevadores ou outras adaptações à (ao) assistente social e outras pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

V – Infraestrutura tecnológica apropriada para execução do trabalho, incluindo software de tradução e tecnologias assistivas.


Do Ambiente Digital de Trabalho

I – Infraestrutura tecnológica adequada (equipamentos, programas e conexão) para comunicação efetiva e segura;

II – Recursos que garantam confidencialidade e proteção de dados (sigilo de som, imagem e textual);

III – Adequação às normas de acessibilidade digital, inclusive com uso de tecnologias assistivas;

IV – Prevenção de situações de exposição ou constrangimento no ambiente digital, assegurando o respeito à dignidade da população atendida e das(os) profissionais.

Consulte a Resolução CFESS nº 1.114/2025 completa aqui:

https://www.cfess.org.br/legislacao/view/607/resolucao-n-11142025

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