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1º OU 2º VIA DIP

Written on 08 de maio de 2025. Posted in Registro.

PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1. ACESSE O SERVIÇO ONLINE: https://cfess.sciretech.com.br/servicos/index.asp?codigo_cliente=27

2. CLIQUE EM SOLICITAÇÕES E ESCOLHA A OPÇÃO “REQUERIMENTO DE DIP”

3. SIGA AS INSTRUÇÕES


Art. 38 Os documentos de identidade profissional fornecidos pelos CRESS:

I - são válidos em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.206/1975;

II - servirão de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terão fé pública em todo o território nacional, conforme o artigo 17 da Lei nº 8.662/1993;

III – atestam a identificação civil, de acordo com o artigo 2º,

III, da Lei nº 12.037/2009.

Art. 39 As/Os assistentes sociais usarão, obrigatoriamente, a expressão “Assistente Social”, seguida da sigla “CRESS__a Região/UF” e o respectivo número de registro, e deverão usar a sigla “CRESS__a Região/UF-SEC” quando a inscrição for Secundária.

Art. 40 O Documento de Identidade Profissional deverá ser atualizado sempre que ocorrer modificação da situação original, sendo expedida nova via, que será custeada pelo/a profissional.

Parágrafo Único – A mudança será solicitada por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online instruído com documento comprobatório da alteração da situação civil.

Art. 41 Em caso de extravio do Documento de Identidade Profissional, a/o interessada/o deverá requerer no ambiente de serviços online a expedição de nova via, mediante requerimento instruído com boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, e mediante o pagamento da respectiva taxa.

Parágrafo Único - Ficará isenta/o do valor estabelecido no caput a/o assistente social que apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento.

Art. 42 A exibição do Documento de Identidade Profissional poderá ser exigida por quem de direito, a fim de se verificar a habilitação profissional da/o assistente social.

Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Inscrição Profissional - Pessoa Jurídica

Written on 08 de maio de 2025. Posted in Registro.

Art. 1º É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

Parágrafo Primeiro - Incluem-se nas pessoas jurídicas de direito privado a que se refere o caput as sociedades (inclusive as unipessoais), as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, as associações, as fundações, as cooperativas, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

Parágrafo Segundo - As referidas entidades de que trata o presente artigo estão sujeitas ao pagamento de anuidades de pessoas jurídicas e taxas que forem estabelecidas em Resolução pelo Conselho Federal de Serviço Social.

INSCRIÇÃO

Documentação Necessária

I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social
devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

II –Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

III - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

V - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

VI –Comprovante de inscrição no CNPJ.

 Todos os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica.

Após concluir o preenchimento será disponibilizado os boletos para o pagamento da taxa de inscrição e anuidade.

Formas de pagamento:
Boleto e cartão de crédito e débito

Valores da anuidade e taxa de Pessoa Jurídica (EMPRESA)

Art. 9º - No ato do pedido de registro, a pessoa Jurídica deverá recolher o valor referente à taxa de inscrição e anuidade proporcional ao exercício em curso.

Anuidade  R$ 714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos)

Taxa 140,35 ( cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos)

Atenção!

Fica isenta do pagamento de anuidades a pessoa jurídica de caráter unipessoal formada por assistente social regularmente inscrita no CRESS.

Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Mais informações: https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1015-2022.pdf

EMISSÃO DE CERTIDÃO

Written on 17 de abril de 2025. Posted in Registro.

 

Para emitir declaração de nada consta ou requerimento de apta/o ao exercício profissional, clique aqui.

 

Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Modelos de Requerimentos e Declarações

Written on 08 de março de 2024. Posted in Registro.

Faça o download dos requerimentos abaixo: 

Requerimento de Atualização Cadastral

Requerimento Isenção Anuidade

Requerimento DIP

REQUERIMENTO DE PESSOA FÍSICA

MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES REPRESENTANDO O CRESS

MODELO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E TRANSLADO

MODELO DE REQUERIMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÕES DIVERSAS

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Written on 16 de fevereiro de 2024. Posted in Registro.

A/O Assistente Social está obrigada/o a realizar a inscrição secundária para exercer a profissão, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS onde possui inscrição principal. Assim, em caso de atuação simultânea em em estados diferentes onde a/o profissional possui inscrição principal, deve também requerer a inscrição secundária no Conselho competente, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O processo de inscrição secundária deverá ocorrer por meio do PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES.
ACESSE: clique aqui.

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA:

Ao acessar o PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, o/a requerente deve ler, com atenção, as informações disponibilizadas para a solicitação adequada da Inscrição Secundária.

Será disponibilizado o formulário on-line para o preenchimento de seus dados pessoais, contatos e formação acadêmica.

Após o preenchimento dos dados, você deverá anexar, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.

Também será obrigatório anexar o formulário de requerimento, disponível no próprio sistema. Para isso, o/a requerente deverá baixar o documento, verificar se todas as informações estão corretas, imprimi-lo para marcar os campos de declaração e assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.

Na última etapa, o/a requerente deverá anexar sua foto 3x4 (formal, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez e boa qualidade, com o fundo branco) e realizar a assinatura eletrônica (caso o nome seja grande pode ser abreviado).

Ao salvar seu PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência.

Quando o requerimento for aprovado, serão gerados os boletos para o pagamento das taxas. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Roraima, através do e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - Certidão de Inteiro Teor (fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal);
II - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
III - Requerimento;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida, com fundo branco.

Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Rua Jango Menezes, 1276, Buritis
Boa Vista – RR – CEP 69309-220
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E-mail: [email protected]
CNPJ: 30.872.344/0001-51

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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A XVII SEMANA DE ASSISTENTES SOCIAIS DE RORAIMA!

🔴📣 Atenção, Assistentes Sociais, a XVII Semana de Assistentes Sociais de Roraima está chegando!

🌿⚖️ Esse ano, o tema é: A gente defende a justiça ambiental para a enfrentar a desigualdade social!

🗓️🕔 A semana será de 12 a 16 de Maio, com inscrições pelo link: https://tr.ee/XVIISeAS

Faça sua inscrição e participe!

*Para participação em qualquer atividade do evento, é necessário a inscrição.

INSCRIÇÃO AQUI