• PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
  • serviços online
CRESS-RR
  • Home
  • Institucional
    • Sobre o CRESS-RR
    • Diretoria
    • Comissões
    • Estatuto CFESS-CRESS
    • Sobre a Profissão
    • Estrutura e Organização
  • Legislação
    • Código de Ética
    • Regimento Interno
    • Legislações Sociais
    • Regulamento da Profissão
    • Leis e Decretos
    • Resoluções
    • Portarias
  • Serviços
    • Inscrição - Pessoa Física
    • Inscrição - Pessoa Jurídica
    • Emissão de Boletos
    • Certidão de Regularidade
    • Atualização Cadastral
    • Inscrição Secundária
    • Anuidades
    • Transferência de Registro
    • Cancelamento do Registro
    • Tabela de Valores
    • Reinscrição
    • DIP - 1º e 2º VIA
  • Fiscalização
    • O que é a COFI?
    • Faça uma denúncia
    • Dúvidas sobre o exercício
    • Estágio em Serviço Social
    • Orientação e Fiscalização
    • Tabela de honorários
  • Notícias
  • Contato
CRESS-RR
  1. Notícias

COFI solicita alteração em edital da SEMSA/Uiramutã com relação à carga horária prevista no edital para Assistentes Sociais.

Written on 16 de junho de 2021.

crss2021 01
A Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI do CRESS/RR obteve conhecimento sobre o Edital n° 001/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Uiramutã onde constatou-se itens que atribuem aos (às) Assistentes Sociais carga horária de 40 horas semanais. Dessa forma, o CRESS/RR, por meio da COFI, encaminhou os Ofícios n° 012/2021 e n° 023/2021 solicitando que a Secretaria de Saúde do Uiramutã realize as alterações nos itens do Edital, considerando que a Lei Federal n° 12.317/2010 acrescentou dispositivo à Lei n° 8.662/93 para dispor que é de 30 horas semanais a duração do trabalho de Assistentes Sociais. A COFI está acompanhando o presente processo seletivo, que segue em trâmite, ressaltando ainda que a Comissão pode deliberar por outras intervenções que se fizerem necessárias, caso não sejam realizadas as alterações recomendadas por este Regional. Em caso de demandas similares, é possível encaminhar para conhecimento, análise e adoção de medidas cabíveis por parte da COFI por meio dos seguintes canais de comunicação: Email da COFI Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo./ WhatsApp COFI (95) 98110-0359.

#CRESSRR #juntosnomesmonorte #emdefesadaprofissão #COFI #AssistentesSociais

Nota pública: Vacina é direito universal para toda população, não privilégio privatista ou corporativista

Written on 15 de junho de 2021.

NovaNota VacinapraTodoMundo2
Documento enfatiza que busca por 'lugar de prioridade' é ilusória e não contribui para defesa da vacinação ampla

O Brasil já ultrapassou a terrível marca de 350 mil mortes pela Covid-19. Só na semana em que se celebrou o Dia Mundial da Saúde (7 de abril), o país bateu, por pelo menos duas vezes, o número de 4 mil mortes diárias. O Memorial “Nosso Luto, Nossa Luta” (CFESS-CRESS, Abepss e Enesso), em homenagem a assistentes sociais vítimas do coronavírus, já registra quase cem profissionais e estudantes de Serviço Social de todas as partes do Brasil.

Não bastasse o cenário alarmante, o país ainda é palco de escândalos como os chamados “camarotes das vacinas” ou “fura-filas”, ou o absurdo Projeto de Lei 948/2021, que pretende permitir que empresas tenham acesso a vacinação antes da imunização dos grupos prioritários pelo SUS. Estes fatos reforçam ações individualistas e privatistas que, sob um olhar crítico, podem ser comparadas ao corporativismo de determinados grupos ou categorias que têm buscado um “lugar na prioridade”, para um quantitativo de vacinas nitidamente insuficiente, até para quem é considerado hoje grupo prioritário.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), como entidade de direito público que regulamenta, normatiza e orienta a profissão de Serviço Social no Brasil, tem insistido publicamente na defesa da vacinação para toda população. Este posicionamento foi construído a partir da sua inserção no Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), e dos princípios éticos do Código Profissional do/a Assistente Social.

No curso de um projeto de governo de não enfrentamento da pandemia e de não vacinação da população, com comprovado atraso na imunização das pessoas, o CFESS considera que a disputa por prioridades é ilusória e não contribui em nada para a concretização da vacina como direito de cidadania. É nítido que política errática do governo federal aumenta insegurança e caos no sistema de saúde, resultando, inclusive, em pedidos de diversas categorias (como assistentes sociais) e grupos para que sejam incluídos como prioridade no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

No CNS, o CFESS tem defendido que conselhos profissionais não têm o papel de participar do processo de definição do plano de vacinação e de definição de prioridade, muito menos promoverem vacinação, sendo sede ou receptores de doses vacinas, pois, conselhos profissionais não são unidades do SUS.

Assistentes sociais já compõem o grupo prioritário, como profissionais da saúde. E como parte da classe trabalhadora, se colocam no diálogo sobre as contradições evidenciadas pelo debate da imunização universalizada.

Por isso, é fundamental defender que o SUS deve ser a única porta de entrada para o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, sendo vedada a compra e utilização de vacinas pelo setor privado, bem como o uso político, particularista, corporativista, populista e/ou clientelista da vacina.

É urgente reivindicar agilidade para a aquisição, pelo SUS, das quantidades de doses necessárias para imunizar, no mínimo, 70% da população brasileira até a metade do ano de 2021, como estratégia para estancar a propagação do vírus. A vacina é um bem público e um direito universal, e a prioridade deve caminhar com a universalidade!

É necessário cobrar dos governos (nas esferas Federal, Estadual e Municipais), para além da compra de mais vacinas pelo SUS: aprimoramento do Plano Nacional de Imunização; transparência nos calendários de vacinação; definição de estratégias de imunização e prioridades organizativas, que sejam baseadas em indicadores sociais e epidemiológicos, que não signifiquem exclusividade e privilégio; e quebra de patentes e reconhecimento da vacina e outros insumos, como bem comum e estratégia coletiva nacional e internacional.

É preciso reforçar também que o CFESS e diversas outras entidades e sujeitos em defesa da saúde pública têm alertado: o desastre da pandemia no Brasil é resultado não só da ação do próprio vírus e suas variantes, mas, principalmente, da política adotada pelo Governo Federal, que menosprezou o perigo da pandemia, negou a ciência e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), recomendou tratamento precoce cuja eficácia não foi comprovada, promoveu aglomerações e desinformação, desdenhou o uso de máscara e da vacina, atrasou a compra de vacinas e o lançamento de um Plano Nacional de Imunização. Por tudo isso, em breve, deve ser instalada no Congresso Nacional, por ordem do Supremo Tribunal Federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Seguem sendo medidas urgentes o isolamento social com a garantia do direito de renda básica, a testagem ampla e a vacinação para todas as pessoas como a única saída para enfrentar a pandemia. E mais, um auxílio emergencial suficiente para atendimento às necessidades das famílias.

O CFESS reafirma sua defesa pela vacina pelo SUS e convida a sociedade a conhecer o vídeo “a gente quer vacina para toda população”. 

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Gestão Melhor ir à Luta com Raça e Classe em Defesa do Serviço Social

Confira também: 

Dia Mundial da Saúde: vacinação e políticas sociais para toda a população!

Vacinação é para todas as pessoas: essa é a defesa do Serviço Social!

Sou assistente social, defendo a vacinação pelo SUS para toda a população!

Prorrogado prazo para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica

Written on 15 de junho de 2021.

cress 1506
Em cumprimento a Resolução CFESS n° 969/2021, os prazos para pagamentos de anuidade referente ao exercício 2021 foram prorrogados. (Sem juros e multa)

Você pode fazer sua solicitação junto ao CRESS, via e-mail atendimento @cress-rr.org.br, Whatsapp ( 95)99118-3689 ou (95) 3623-3703, mas se preferir, estamos com atendimento agendado. (Obrigatório o uso máscara e distanciamento de 1.50mt nas dependências do CRESS)

Formas de pagamento: Boleto bancário em até 06x ou no cartão de débito e crédito e na modalidade PIX.

#juntosnomesmonorte #cressrr #CompromissoÉticoemdefesadaprofissão #AssistentesSociaisRR https://www.instagram.com/p/CQHC98XFO_h/?utm_medium=share_sheet

Mais artigos …

  1. Conselho regional pede vacinação para assistentes sociais
  2. Conjunto CFESS-CRESS prepara programação para maio da/o assistente social
  3. XIII SEMANA DO ASSISTENTE SOCIAL DO ESTADO DE RORAIMA “Assistentes Sociais de Roraima: trabalho pela vida e resistência dos povos originários, camponeses e comunidades tradicionais”
  4. Nota pública: Vacina é direito universal para toda população, não privilégio privatista ou corporativista
  5. Boletim Informativo sobre as ações do CRESS 27ª Região - RR, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI, em tempos de pandemia pelo Novo Corona vírus
  6. Serviço Social contra a Covid-19 (Coronavírus)
  7. Especial Agenda 2021 Assistente Social: baixe o material!
  8. #Retrospectiva 2020 CRESS-RR

Página 30 de 40

  • 25
  • 26
  • 27
  • 28
  • 29
  • 30
  • 31
  • 32
  • 33
  • 34

Últimas Notícias

  • PROGRAMAÇÃO COMPLETA DA XVII SEMANA DE ASSISTENTES SOCIAIS DE RORAIMA
  • Inscrições abertas para a XVII Semana de Assistentes Sociais de Roraima
  • CRESS/RR na preparação para a XVII Semana de Assistentes Sociais de Roraima!
  • CRESS 27ª Região e o Curso de Serviço Social da UERR promovem oficina preparatória sobre Estágio Supervisionado em Roraima
  • Inscrições abertas para o 18° Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS)

Sobre CRESS-RR

Rua Jango Menezes, 1276, Buritis
Boa Vista – RR – CEP 69309-220
Telefone: (95) 3623-3703
E-mail: [email protected]
CNPJ: 30.872.344/0001-51

Conselho

  • Quem somos
  • Diretoria
  • Comissões
  • Organograma

Legislação

  • Regimento Interno
  • Código de ética
  • Legislações sociais
  • Leis e resoluções

SERVIÇOS

  • Emitir pagamento
  • Emissão de certidão
  • Tabela de Valores
  • Atualização Cadastral

© 2025 CRESS-RR
Desenvolvido por André Ericles
  • Home
  • Institucional
    • Sobre o CRESS-RR
    • Diretoria
    • Comissões
    • Estatuto CFESS-CRESS
    • Sobre a Profissão
    • Estrutura e Organização
  • Legislação
    • Código de Ética
    • Regimento Interno
    • Legislações Sociais
    • Regulamento da Profissão
    • Leis e Decretos
    • Resoluções
    • Portarias
  • Serviços
    • Inscrição - Pessoa Física
    • Inscrição - Pessoa Jurídica
    • Emissão de Boletos
    • Certidão de Regularidade
    • Atualização Cadastral
    • Inscrição Secundária
    • Anuidades
    • Transferência de Registro
    • Cancelamento do Registro
    • Tabela de Valores
    • Reinscrição
    • DIP - 1º e 2º VIA
  • Fiscalização
    • O que é a COFI?
    • Faça uma denúncia
    • Dúvidas sobre o exercício
    • Estágio em Serviço Social
    • Orientação e Fiscalização
    • Tabela de honorários
  • Notícias
  • Contato

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A XVII SEMANA DE ASSISTENTES SOCIAIS DE RORAIMA!

🔴📣 Atenção, Assistentes Sociais, a XVII Semana de Assistentes Sociais de Roraima está chegando!

🌿⚖️ Esse ano, o tema é: A gente defende a justiça ambiental para a enfrentar a desigualdade social!

🗓️🕔 A semana será de 12 a 16 de Maio, com inscrições pelo link: https://tr.ee/XVIISeAS

Faça sua inscrição e participe!

*Para participação em qualquer atividade do evento, é necessário a inscrição.

INSCRIÇÃO AQUI