INSCRIÇÃO PRINCIPAL

Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.

Art. 1º Para as/os Assistentes Sociais habilitadas/os, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição (Resolução CFESS nº 1014/2022).

Para solicitar a inscrição no CRESS/RR:

Acesse o Pré-Cadastro no portal Serviços Online e siga o passo a passo.

Orientações importantes:

  1. Os documentos devem ser autênticos e cópias integrais do original. Devem ser inseridos em formato PDF, em boa qualidade e nitidez.
  2. Com relação ao Formulário DIP, atenção ao preenchimento correto: colocar a foto 3x4 no espaço específico (foto para documento, padrão formal, com vestimenta escura e fundo branco, com bastante qualidade e nitidez). Realizar a assinatura no espaço indicado (preenchimento de acordo com o RG, com caneta preta e no centro do retângulo). É necessário a entrega presencial do documento devidamente preenchido e com uma foto 3X4 no CRESS/RR.
  3. É necessário preenchimento de requerimento de inscrição (colocar link do requerimento)
  4. Solicitar via WhatsApp (95 3623-3703) o boleto do Documento de Identidade Profissional – DIP. Pagar boletos (anuidade, taxa de inscrição e DIP) e enviar comprovantes (Valores descritos na Resolução de anuidade vigente e na aba tabela de valores no site – colocar link da tabela de valores).
  5. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL:

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social (ATENÇÃO: O documento que comprove a colação de grau só será aceito se este estiver na validade de 24 meses e deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos conforme sua validade);

II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor; 

III - Cadastro de Pessoa Física; 

IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida; 

V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade; 

VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso; 

VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;

VIII – Requerimento de inscrição.

Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022 (clique aqui)

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM A REGIONAL.
Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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