Cancelamento

Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.

Art. 22 Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

Para solicitar o cancelamento do registro profissional no CRESS/RR:

Acesse o portal Serviços Online, selecione a opção requerimentos, em seguida escolha o requerimento cancelamento de registro profissional e siga o passo a passo.

Esse requerimento deve ser preenchido e assinado e posteriormente escaneado para upload no sistema.

Orientações importantes:

Serão cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.

  1. O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).
  2. Caso surja oportunidade de retorno ao exercício profissional, a/o assistente social poderá solicitar Reinscrição do Registro Profissional através desta plataforma de serviços online.
  3. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO


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Número de Contato: (95) 3623-3703
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