SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – DIP (2ª VIA)

A solicitação de Documento de Identidade Profissional – DIP serve para os seguintes casos:

  1. A/O profissional Assistente Social que não possua o novo modelo de Documento de Identidade Profissional;
  2. Caso haja alterações de dados que demandem uma nova solicitação;
  3. Demandas de segunda via por roubo/furto ou perda.

Para solicitar 2ª via de DIP junto ao CRESS/RR:

Acesse o portal Serviços Online, selecione a opção requerimentos, em seguida escolha o requerimento de Solicitação de 2ª via DIP – roubo/furto e siga o passo a passo.

Esse requerimento deve ser preenchido e assinado e posteriormente escaneado para upload no sistema.

Para a solicitação de novo modelo DIP em caso de alterações de dados, perdas, roubo, erros cometidos pelo profissional, entre outros:

  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP;
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida;
  • Comprovante do pagamento da DIP;

Em casos de roubo/furto, deverão ser anexados:

  • Boletim de Ocorrência (em formato PDF);
  • Declaração assinada pelo/a profissional assumindo inteira responsabilidade civil e criminal;
  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP, com foto nítida (assinatura centralizada, com caneta preta);
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida.

Nesta situação, devidamente comprovada, a/o assistente social estará isenta/o de pagar a taxa do DIP.

Atenção!

  1. Com relação ao Formulário DIP, atenção ao preenchimento correto: colocar a foto 3x4 no espaço específico (foto para documento, padrão formal, com vestimenta escura e fundo branco, com bastante qualidade e nitidez). Realizar a assinatura no espaço indicado (preenchimento de acordo com o RG, com caneta preta e no centro do retângulo). É necessário a entrega presencial do documento devidamente preenchido e com uma foto 3X4 no CRESS/RR.
  2. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco dias) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.
  3. Conforme o 50º Encontro Nacional do conjunto CFESS/CRESS de 2023, realizado de 7 a 10 de setembro de 2023 em Brasília-DF, ficou instituída a gratuidade da segunda via do documento de identificação profissional (DIP), após o processo de retificação civil do nome para Assistentes Sociais Trans e Travestis.

DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM A REGIONAL

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

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